top of page

 

 

      PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS, AÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

 

Agente

 

Descrição

 

Responsabilidades

 

 

 

Condomínio, proprietário

a) Contratar vistoria técnica

 

ou o ocupante do imóvel, 

b) Enviar comunicado à 

 

 

Secretaria Municipal de

 

 

Urbanismo - SMU

 

 

c) Executar as Obras de

 

 

reparo quando necessário

 

 

d) Contratar nova vistoria

Responsável pelo Imóvel

 

para elaborar novo laudo

 

 

e) Dar conhecimento do

 

 

teor do laudo aos

 

 

condôminos e arquivá-lo

 

 

por 20 anos

 

 

f) Renovar o comunicado à

 

 

SMU no prazo máximo de

 

 

5 anos do último

 

 

Comunicado

 

 

 

 

Profissional legalmente

a) Fazer vistoria e elaborar

 

habilitado, com registro no

laudo

 

Conselho de Fiscalização

b) Recolher a ART 

 

 

c) Elaborar projeto e

Profissional Responsável

 

acompanhar a obra

 

 

d) Possibilidade de

 

 

comunicar o resultado do

 

 

Laudo

 

 

 

 

Secretaria de Urbanismo -

a) Gerenciar o cadastro

 

SMU

eletrônico

 

 

b) Notificar e multar os

 

 

responsáveis que não

 

 

comunicarem a vistoria ou

 

 

não executarem as obras no

 

 

prazo

Prefeitura

 

c) Fazer vistoria e multar

 

 

os responsáveis pelos

 

 

imóveis que não

 

 

conservarem a edificação

 

 

d) Elaborar campanhas

 

 

Educativas

 

 

 

 

CREA 

a) Fiscalizar o exercício da

 

 

profissão

Conselho

 

b) Aplicar as sanções

 

 

decorrentes do exercício

 

 

profissional irregular ou

 

 

ilegal, na forma da

 

 

legislação específica;

 

 

c) Disponibilizar cadastro

 

 

de profissionais para

 

 

consulta da população

 

 

d) Propor iniciativas para

 

 

aperfeiçoamento e

 

 

qualificação dos

 

 

profissionais

 

 

e) Elaborar campanhas

 

 

Educativas

 

 

 

 

Proprietários, locatários e

a) Fiscalizar a atuação do

 

ocupantes a qualquer título

síndico ou administrador

 

 

no que concerne ao

 

 

cumprimento da Lei

 

 

Complementar 126/2013 e

 

 

seu decreto 37426/13

 

 

regulamentador.

Condôminos

 

b) Comunicar previamente

 

 

ao responsável pelo prédio

 

 

qualquer obra que pretenda

 

 

executar.

 

 

c) Não iniciar obra sem

 

 

acompanhamento de um

 

 

profissional habilitado

 

 

 

 

 

bottom of page