AO Sr. SÍNDICO OU ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL.
ASSUNTO: OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS NAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 37426 DE 11 DE JULHO DE 2013
Regulamenta a aplicação da Lei Complementar n.º 126/13 e da Lei n.º 6400/13, que instituem por AUTO VISTORIA, a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as condições de implementação de vistoria técnica nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de definir estratégias para verificação do cumprimento da Lei diante do grande número de edificações abrangidas pela obrigação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para que os responsáveis pelos imóveis adotem as providências que possibilitem o cumprimento das obrigações determinadas pelas Normas;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a aplicação e a abrangência da Lei Complementar n.º 126, de 26 de março de 2013, e da Lei n.º 6400, de 05 de março de 2013;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máx. de 05 anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
§ 1.º Para fins de aplicação deste Decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o Condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título.
A VISTORIA TÉCNICA deverá ser efetuada por ENGENHEIROS legalmente habilitados no Conselho Profissional, CREA/RJ, que elaborará o Laudo Técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança. O laudo técnico deverá ser obrigatoriamente acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ.
LAUDO TÉCNICO PROFISSIONAL E DENTRO DAS NORMAS (ABNT) COM PREÇO COMPATÍVEL E COMPETITIVO.